domingo, 2 de junho de 2013

A INTERRELAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O ORÇAMENTO PÚBLICO COM A MEDIÇÃO DA EFICIÊNCIA DOS GASTOS PÚBLICOS NO BRASIL - PARTE 3

 

Blog “Erário Brasileiro”, de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.

Importa, pois, reconhecer que estes órgãos, bem como muitos outros, têm procurado subsidiar os gestores públicos orientando-os administrativamente em seus planejamentos e ações, de forma a conseguirem um controle eficaz e seguro dos investimentos nos gastos públicos. Normalmente, esses subsídios são oriundos de pesquisas cientificas e estão em consonância com a Constituição Federal de 1988. 

 

            Para Silva (2001 p.p. 01-14):

 

[...] a Constituição de 1988 determina, no seu artigo 70, que o controle sobre o orçamento e as finanças públicas será feito quanto a legalidade, legitimidade, economicidade. A Emenda Constitucional nº19, define que os atos da administração pública devem observância a eficiência, agora com o status de norma constitucional. Por fim, a lei complementar nº 4.320, no seu artigo 75 inciso III, ordena que o controle da execução orçamentária compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços, portanto, determina a observância da eficácia, ainda que sem referi-se nominalmente a tal princípio. 

 

O autor complementa entre os grupos de indicadores reconhecidos pela literatura como relevantes para o controle da execução orçamentária, apenas os relativos a efetividade, ou seja, ao impacto produzido como resultado da implementação das políticas, ainda não dispõe do status de exigência fundamentada em normas jurídicas. Em parte, este fato é decorrente da ausência de tecnologia capaz de mensurar o efeito isolado de uma política sobre as mudanças observadas no cenário em que a mesma foi aplicada. No entanto, cabe mencionar os esforços que amplos segmentos vinculados ao universo acadêmico e a organismos governamentais de planejamento e financiamento estão realizando neste campo, alguns deles com resultados promissores.

O universo de indicadores possíveis de serem aferidos por intermédio dos procedimentos de controle sobre o ciclo orçamentário público, tradicionalmente, tem sido divido em dois segmentos. O primeiro, denominado de controle de procedimentos, refere-se ao acompanhamento da legalidade e da legitimidade dos atos. O segundo identificado como controle de resultados, tem como foco de atuação a verificação dos níveis de eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Ambos, referentes aos atos praticados por aqueles que assumem a responsabilidade política ou administrativa pela gerência de recursos públicos (IBID: 2001)

            Observa-se, portanto, que em nenhum dos dois segmentos de controle sobre o ciclo orçamentário público que prevê os gastos públicos exige atores que não sejam de responsabilidade política ou administrativa. Segundo dimensão dos custos e pela complexidade técnica que envolve os gastos públicos só é possível vislumbrar uma rede de políticas públicas operada por atores públicos ou privados ligados ou não ao Estado, se os sistemas de controle forem moldados democraticamente, ou seja, se houverem moldes que promovam:

• a mobilização da sociedade civil em torno da participação na definição das regras dos gastos públicos, no controle e na avaliação das atividades relacionadas aos atos governamentais vinculados ao orçamento público;

• a transparência das regras do jogo orçamentário, do processo de construção das regras orçamentárias, dos dados e informações sobre planejamento e finanças públicas;

• geração e difusão de condições informacionais necessárias, ainda que não suficientes, aos procedimentos de avaliação das políticas públicas geridas pelos governos;

• qualificação de profissionais para a leitura e interpretação dos documentos e dos procedimentos relativos à administração pública, especialmente, aos procedimentos financeiros;

• a experiência de controle orçamentário por meio da iniciativa pública não-governamental que tem influenciado no interesse da sociedade de acompanhar a administração pública;

Os atores não envolvidos político e administrativamente na gestão financeira, não possuem conhecimentos básicos e portanto desconhecem se os gastos se efetivaram eficiente e eficazmente. De acordo como que estabelece a Constituição Federal (CF/88) ao definir percentuais ou valores mínimos a serem aplicados a cada área dá sustentabilidade ao Ciclo da Gestão Orçamentária e define três principais instrumentos da política orçamentária: PPA, LDO e LOA.

O Plano Plurianual definido por regiões do país as diretrizes, objetivos e metas para os investimentos e programas de duração continuada, e aufere ao gestor um norte do planejamento para os três anos de sua administração e proporciona à próxima gestão subsídios que garantem as realizações das receitas (ingressos) e gastos (dispêndios) no primeiro ano da gestão seguinte.

A LDO que contém as metas e prioridades, com a inclusão dos investimentos para o período subseqüente, sustentando a elaboração da LOA, prevê alterações na legislação tributária e a política das instituições de fomento proporcionando ao planejamento do gestor, anualmente, o reestruturamento do processo orçamentário, em vista do que se estabelece a LDO, normas, limites e restrições para este processo orçamentário anual. Sem esses conhecimentos não se pode focalizar falhas na medição dos resultados e avaliação do gasto público que contribui “para imprimir eficiência nas decisões de investimentos governamentais, pois, [...], ajudaria selecionar, [...], projetos que se traduzem em maior beneficio liquido para a sociedade” (CASTRO: 2007, p. 103). Mesmo considerando que alocar recursos públicos é uma tarefa que implica em algum tipo de prejuízo a algo e alguém. Isso dá uma idéia da importância que os gastos públicos vêm adquirindo no Brasil, embora, como se sabe, o quadro de necessidades e carências ainda seja muito significativo e, muitas são as resistências político-administrativas para se reconhecer a importância que a sociedade tem para a medição da eficiência dos gastos públicos.



3.1-  A relação cidadãos e políticos na questão dos gastos públicos

 

            Concebendo que o poder é algo inerente à sociedade humana, daí decorre que o poder social se funde na opinião pública mas nem sempre essa opinião pública é respeitada principalmente no que se refere à gestão de bens e recursos públicos. Em países que adotam a administração pública democrática simbolizada essencialmente pelo voto direto, os gestores públicos – presidente, governadores e prefeitos –

[...] podem ser controlados pelos cidadãos devido ao fato de que foram eleitos. Para um enfoque, o papel das eleições induz responsividade de maneira prospectiva, [...]. Na visão prospectiva, os partidos ou candidatos fazem propostas de política durante as eleições e explicam os efeitos dessas pesquisas políticas sobre o bem-estar dos cidadãos; os cidadãos decidem quais dessas propostas desejam que sejam implementadas e os governos as implementam. (CASTRO e GOMES, 2007, p. 20).

            Entretanto, Mani (1995) citado em Castro e Gomes (2007) diz que nas instituições democráticas, os políticos não estão obrigados a sustentar sua plataforma, isto é, as suas propostas o que leva a compreender que o processo legislativo, aplicado ao caso orçamentário – ou, ao caso orçamentário – ou, ao caso específico dos gastos públicos – apresenta vícios execráveis que asseguram regras e procedimentos verificáveis, e sujeitos a controle pela própria sociedade.

            Ocorre que o mal das finanças públicas está na maneira de se propor e votar as despesas sem atentar para as necessidades reais do órgão ou entidade autárquica de administração direta ou indireta. Está também no modo de efetuar a alocação dos recursos públicos ao exorbitar os créditos autorizados e infringir regras elementares da boa administração (SANTA HELENA, 2006).

            Os cidadãos e políticos se relacionam em função da questão dos gastos públicos desde os fins do século XVIII. Para Santa Helena (2006, p. 03):

Em 1808, foram criados o Erário Púbico (Tesouro) e o regime de contabilidade. O primeiro orçamento brasileiro foi aprovado pelo Decreto Legislativo de 15.12.1830, que fixava a despesa e orçava a receita das províncias para o exercício de 1.7.1831 a 30.6.1832. nosso ordenamento jurídico soberano teve seu nascimento balizado pela constituição de 1824. Ab initio, nosso constituinte não se descurou da gestão financeira do Estado e inseriu dispositivos na Lex Mater regulando o processo orçamentário, prevendo a reserva legal (orçamento só por lei) e de parlamento (competência exclusiva para aprovar o orçamento), bem como os outros princípios orçamentários. A Constituição de 1824 atribuía as competências dos Poderes em matéria tributária e orçamentária e tributária da seguinte forma: ao Executivo a elaboração da proposta orçamentária; à Assembléia Geral,composta pela Câmara dos Deputados e Senado, a aprovação da lei orçamentária; e à Câmara dos Deputados a iniciativa das leis sobre impostos. Com a constituição de 1891 a elaboração do orçamento passou a ser função privativa do Congresso Nacional, iniciada pela Câmara, que preparava a proposta, e bicameral tradicional. Desde a constituição de 1934, exceto pelo interrregno da Super lei de 1937, cuja aprovação daria pela Câmara e pelo Conselho Fiscal, nosso orçamento passou a ser do tipo “misto”: o executivo elabora o projeto da lei orçamentária e o encaminha para discussão e votação em ambas as casas legislativas.

            Mas isso, fez com que os parlamentos se afirmassem frente os poderes absolutistas promovendo algumas modernas democracias. A questão de alocar eficientemente os recursos públicos cresceu com o surgimento das leis orçamentárias, porque mostrou que os políticos devem ser legítimos na cobrança dos recursos da sociedade e na sua posterior aplicação. Assim, a relação cidadãos e políticos é de complementaridade, isto é, ambos podem cobrar, aplicar e avaliar o ciclo orçamentário e suas inconsistências.

            É fato que, dentro do ciclo orçamentário correlacionam pressupostos, instrumentos e procedimentos que a grande maioria dos cidadãos não conhecem (nem mesmo os políticos), portanto quando o orçamento público começou a ser colocado em prática foram sendo identificadas varias lacunas e contradições em termos de prazos, procedimentos e conteúdos.

            Segundo Santa Helena (2006, p. 09) são várias as inconsistências do ciclo orçamentário, por exemplo:

Verifica-se nas últimas LDOs um crescente aperfeiçoamento na forma de apresentação dos dados e informações, que ainda não é a ideal, pois as metodologias de apuração de agregados presentes em vários demonstrativos nela previstos, a exemplo do que ocorre com divida pública, os ativos financeiros, a margem de expansão de despesas e o resultado primário de empresas estatais, até por não serem de conhecimento público, na se têm sujeitado à adequada discussão. A imprecisão metodológica na apuração de dados e informações sobre valores expressivos tem acarretado dificuldades no futuro processo decisório orçamentário. No que concerne ao conteúdo das propostas de LDO, particularmente as de política econômica, permanecem duvidas quanto à sua integral viabilidade de consistência. Desde logo, verifica-se que parte considerável do esforço fiscal provém de ações off-budget (extra-orçamentárias), como a meta de resultado primário esperada do conjunto das empresas estatais, cujas despesas operacionais estão sujeitas ao controle exclusivo do Poder Executivo e são Estranhas ao orçamento da União.

            Todavia, de acordo com Castro e Gomes (CASTRO E GOMES 2007) essas inconsistências não são explicitamente discutidas pois o enfoque padrão de como opera o mecanismo de rendimento de contas descansa em “voto retrospectivo”.

            O processo de análise e apreciação de uma proposta orçamentária demanda uma série de etapas que permitem aos políticos e cidadãos o conhecimento da peça orçamentária pública, mas não possibilita a projeção dos resultados e, são nos resultados que se aloja a medição dos gastos públicos. Isso torna mais difícil aos cidadãos obterem respostas concretas dos políticos (leia-se: gestores públicos).

Segundo Castro e Gomes (2007, p. 22):

A dificuldade, portanto, é que os resultados observáveis por si só, frequentemente são insuficientes para concluir se o governo está fazendo todo o possível para promover o bem estar geral ou está perseguindo alguns interesses privados. Para os cidadãos só são importantes os resultados [...]. Uma regra de eleição retrospectiva fará obrigatória a prestação de contas se os cidadãos têm informações não somente sobre os resultados atuais, mas também sobre os possíveis resultados que seriam apresentados se o governo tivesse feito outra coisa [...].

            Enfim, a idéia de complementaridade na relação cidadãos-políticos só será efetivada se os cidadãos, a partir dos resultados atuais, puderem controlar os políticos no desenvolvimento da administração pública, mas, se os resultados não dão segurança aos cidadãos, até porque muitas outras circunstâncias inferem na administração pública, eles devem recorrer a outras informações para avaliar as ações administrativas.

            Para os autores citados, ainda que haja uma administração pública democrática, isso não é suficiente para assegurar a prestação de conta dos políticos acerca dos gastos públicos, nem para capacitar os cidadãos a obrigá-los a responder as suas demandas. Os políticos (gestores públicos) sempre terão informações privadas sobre suas metas, sobre algumas condições objetivas e sobre as relações entre políticas e resultados.

            Isso leva a entender que para efetivar a complementaridade da relação cidadãos – políticos não basta os cidadãos buscar resultados como controle das ações governamentais.

3.2-  A alocação dos recursos públicos como um dos principais objetivos das Políticas Orçamentárias

Os gestores públicos tomam decisões continuamente na sua prática administrativa e, quando as decisões envolvem a alocação de recursos públicos, elas não se baseiam apenas em fatos, pois, os valores são componentes responsáveis desse processo. O processo de tomada de decisão quanto a forma, âmbito e abrangência envolve a alocação de recursos públicos, os aspectos referentes ao recurso em si, e os critérios utilizados na alocação do recurso. Estes aspectos têm que ser contempladas de forma integrada para garantir a adequação das decisões tomadas.

Para Devechi (1996) os critérios comumente utilizados para a alocação de recursos são a necessidade, o merecimento e a efetividade. Cada um destes critérios tem uma relação diferenciada com relação ao tempo. A necessidade se refere às situações que ocorrem no presente. O merecimento sempre remete para o passado, pois nele ocorreram as situações que são utilizadas para a sua avaliação. A efetividade é sempre relacionada ao futuro, é um exercício prognóstico.

            Para o mesmo autor, o processo decisório envolvido na alocação de recursos depende de como os participantes reconhecem a existência de uma visão ou missão no estabelecimento de estratégias ou políticas assistenciais, assim como do grau de conhecimento e credibilidade dos objetivos que estão sendo buscados. Ele acrescenta ainda que a combinação destas duas características geram uma tipologia para o processo de alocação de recursos, classificando-o como racional, negociado, conflitual, casual ou degenerado. Devechi (1996, p.p. 52-62) argumenta que:

O processo decisório racional é aquele onde tanto a visão quanto os objetivos estão adequadamente estabelecidos compartilhados entre todos os participantes. Este tipo de processo é passível de ser mensurado e acompanhado. A sua aplicação é sistemática e abrangente. O processo decisório negociado, apesar de ter clareza na visão, ser aplicado de forma sistemática e abrangente, ainda se utiliza de implícitos, que, por este motivo, não possuem a credibilidade nem a possibilidade de serem adequadamente mensurados. Como toda negociação, estes objetivos acabam sendo impostos por uma das partes. O processo conflitual ocorre quando apesar dos objetivos serem explícitos a visão permanece ambígua, admitindo diferentes perspectivas fragmentadas e sectárias para o processo como um todo. Quando a visão do processo é objetivos são implícitos e a decisão ocorre de forma casual, ou seja pode ocorrer qualquer desfecho. Isto ocorre, em geral, frente a situações totalmente imprevistas. O processo decisório envolvido na alocação de recursos se toma degenerado quando já havia anteriormente uma visão clara do processo, com a decorrente aplicação sistemática e abrangente, ou então a explicitação de objetivos, em uma ou ambas características se alteram.

           

De qualquer modo, o processo de tomada de decisão em situação de alocação de recursos públicos nunca é tarefa fácil, pois pode gerar inúmeras situações de posicionamentos frontalmente contrários. Para Bastos (2007, p. 25) “alocar os recursos públicos de modo que atenda a sociedade [...] é incumbência do processo político [...]”, por isso, o reconhecimento de sua complexidade pode garantir uma adequação ética.

            Considerando-se um dos principais objetivos da Política Orçamentária, o processo de alocação dos cursos públicos, a função alocativa do governo, especialmente, deve coordenar o ajustamento desse processo.  Estudiosos asseguram que a função alocativa dentro da Política Orçamentária:

Objetiva assegurar o necessário ajustamento da elaboração dos recursos na economia, em face das imperfeições que o mecanismo de mercado, [...], apresenta. O sistema de preços de mercado atua com razoável eficiência [...]. O mecanismo de mercado, entretanto, é incapaz de alocar eficientemente os recursos da economia como um todo. Assim, verifica-se, portanto, a necessidade de intervenção do Estado, objetivando a obtenção dessa eficiente alocação dos recursos (CASTRO 2007, p. 25).

           

Como o processo de alocação de recursos públicos, baseado nas prioridades sociais é capaz de assegurar uma administração pública eficiente e justa, o governo deve assegurar a alocação eficiente dos recursos públicos, ora produzindo os produtos, ora criando condições para que esses produtos sejam ofertados de forma ética e racional pelo setor privado (IBID, 2007).

            Intimamente ligado à gestão responsável dos recursos públicos, o processo de alocação desses recursos foi beneficiado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovada em mais de 2000. Não se pode medir os gastos públicos se não houver uma medição da alocação dos recursos disponibilizados, tanto que:

De inicio, a LRF determina que a LDO deve ser elaborada de acordo com o principio de equilíbrio entre as receitas e as despesas e com a previsão de cortes quando necessários. [...]. a questão da transparência da gestão pública também foi alvo de inovação com a LRF. Por exemplo, tornou-se obrigatória a publicação das contas consolidadas do exercício anterior até a metade do exercício atual. [...]. A LDO também sofreu mudanças com o advento da LRF. [...]. A execução orçamentária também fica sujeita a novas normas. [...]. Para exemplificar, a LRF determina restrições ao gasto com funcionalismo público e ao endividamento público (BASTOS, 2007, p.p. 20-21).

           

Assim, ao sofrer restrições orçamentárias, certamente, os gastos públicos serão monitorizados podendo ser medida a sua eficiência junto à população. Portanto, associar o orçamento público à medição dessa eficiência é o mesmo que reconhecer, segundo a autora citada, que o orçamento público deve expressar as reais intenções do governo e priorizar ações e despesas consoantes com as receitas disponíveis. É pertinente sublinhar que se entende por despesa todos os gastos da pessoa ou organização que podem, inclusive, ser classificados de acordo com os fins a que se destinam. Receita é sinônimo dos provimentos recebidos, que também podem ser classificados, basicamente em receitas patrimoniais (relativas a rendas geradas por propriedades), rendas extraordinárias (essencialmente oriundas de operações financeiras, como empréstimos a juros) e rendas tributarias. 

            Da perspectiva de cidadão-eleitor-contribuinte, pode-se dizer que o padrão das decisões de políticas que envolvem a alocação e os gastos dos recursos públicos, até agora evidenciado, caracteriza-se pela compreensão de que os princípios mais amplos podem nortear a ação do governo impedindo-o de aferir, bem como, a sociedade, se de todo as medidas orçamentárias atendem ao interesse geral. Analisar o ajustamento do processo de alocação dos recursos públicos é uma oportunidade em que, tanto os interesses de grupos privados quanto os políticos sentem-se mais livres para ampliar os potenciais econômica que, originalmente ainda não são aproveitados.

3.3-  A busca da medição da eficiência dos gastos públicos no Brasil

            A avaliação dos gastos públicos no Brasil ainda é muito evasiva. Segundo Castro (2007, p. 103) o que se vê sobre o tema são algumas experiências que se têm que consistem em estudos individualizados na área social (educação, saúde, etc) e em organismos de financiamento (DNDES).

            Evitando controvérsias entre as diversas expressões como produtividade, eficácia, receitas, despesas, recursos e gastos públicos, convenciona-se que a medição da eficiência dos gastos públicos é uma forma do governo determinar se os produtos ou serviços estão sendo realizados a um custo razoável e com qualidade. É uma forma de promover a transparência da gestão pública ampliando o grau de accountability (prestação de contas) que se

[...] faz parte indiscutível dos princípios de um sistema democrático: o cidadão tem direito a saber não só em que se estão empregado os fundos públicos, mas também com que grau de idoneidade, eficácia e eficiência estão sendo alocados, geridos e empregados tais fundos. A prestação de contas, por sua vez, tem várias perspectivas distintas: a perspectiva política, [...]; a perspectiva técnico- organizativa [...]; a perspectiva da cidadania, [...]; a perspectiva do cliente [...] (BITTENCOURT, 2007, p. 129).

            De acordo com Bittencourt (2007), seja qual for a perspectiva da prestação de contas (accountability) sobre os gastos públicos é fundamental que se considere alguns critérios clássicos na prática da avaliação, entre eles, a economicidade - minimização de custos nos cursos utilizados com a consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade e  eficiência, relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos empregados em determinado período de tempo.

            Tão importantes quanto os critérios clássicos para a avaliação dos gastos públicos são os parâmetros para organizações e políticas públicas, podendo destacar a equidade - examinar se há uma distribuição igualitária dos recursos entre os que têm direito a recebê-los e a transparência/responsabilidade do grau em que uma determinada ação permite a visibilidade e a prestação de contas de seus recursos e objetivos, bem como a atribuição clara de responsabilidades aos diferentes agentes nela envolvidos - (BITTENCOURT, 2007).

            Outro aspecto que também não discrimina qual perspectiva da prestação de contas é mais viável, incide sobre o acompanhamento eficiente do desempenho da administração pública e o controle do aparelho do Estado pelos cidadãos e/ou sociedade, uma vez que, ambas as circunstâncias procuram estabelecer uma tríade: resultados dos serviços e/ou produtos-gastos públicos-qualidade esperada pela sociedade. Na verdade, a análise benefício-custo serve como referência para a medição da eficiência dos gastos públicos que objetiva contribuir para imprimir eficiência nas decisões governamentais quanto aos investimentos, escassez de recursos e possibilidades que condicionam um melhor e maior benefício para as classes sociais (CASTRO, 2007, p. 103).

            Para medir a eficiência dos gastos públicos deve-se considerar o objetivo e operacionalidade da análise benefício-custo; a avaliação social de projetos que considera todos os efeitos externos (positivos ou negativos) dos investimentos públicos; o conceito de custo de oportunidade que seria a solução para se apurar os benefícios sociais líquidos dos projetos em mercados imperfeitos, pois corrigiria os preços de mercado; os indicadores para a seleção de projetos que alude alguns critérios; as limitações dos critérios da análise de Benefícios/custos que se constitui de vários critérios; a análise custo-benefício de acordo com seus fatores dinâmicos embasada em métodos alternativos de tratamento do fluxo de tempo dos custos/benefícios e as dificuldades de aplicação da análise de custo-benefício às decisões de investimento público (CASTRO: 2007). É fundamental, que se saiba que os gastos públicos são os investimentos financeiros que estruturam a relação beneficio/custo, ou seja, a relação dos investimentos governamentais com as necessidades sociais.Seria então, aquele gasto voltado para a melhoria, a curto e longo prazo, das condições de vida da população” (FERNANDES, 1998, p. 12). No entanto, as políticas de desenvolvimento econômico, implementadas no Brasil, sempre foram extremamente conservadoras, o que proporcionou o aumento da concentração de renda, ocasionando com isso problemas de exclusão social e cultural.

            A década de 20, Século XXI no Brasil foi marcada pelo início da política de assistência social. Naquele período, surgiram as primeiras legislações e o Sistema Previdenciário brasileiro, foi no auge do governo populista de Vargas que teve inicio uma série de mudanças significativas na área social (criação das leis trabalhistas, sindicatos, entre outras). De acordo com IPEA (Instituto de Política Econômica Aplicada) a partir de 1964, houve expressiva mudança na forma de industrialização; as pequenas indústrias caseiras de alimentos se consolidaram e se transformaram em parques industriais com forte presença do Estado nas atividades produtivas, que realmente materializou o modelo de desenvolvimento econômico, calcado na formação da sociedade de massa/consumo. E ainda na década de 70 deste século, apesar da continuidade do regime militar, foi marcada por avanços sociais significativos, tais como: melhoria do nível de vida e redução da pobreza, obrigatoriedade de educação básica, atenção primária à saúde.

            Nos anos 1980/89, apesar de ser um período marcado pelos economistas e pela recessão, ocorreram grandes avanços no campo político, com o surgimento da Nova República, que se deparou com uma população mais engajada e consciente aumentando o número de sindicatos e movimentos populares após a promulgação da Constituição de 1988. Em 1990, o governo passou a conviver com um processo de descentralização e redistribuição tributária. Na opinião de Oliveira (1999), naquele período, mais precisamente, a partir de 1993, ocorreu um sensível aumento dos gastos em determinadas áreas sociais. No entanto, as transformações pelas quais o país passou não foram suficientes para diminuir a diferença entre ricos e pobres, muito menos para racionalizar e democratizar o papel do Estado junto à sociedade.

            O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1994) afirma, em seu programa de governo, que é preciso criar condições para a reconstrução da administração, sobretudo, tornar mais eficaz e responsável a prestação dos serviços que a população requer nos campos de saúde, previdência, educação e segurança.

            Isto demonstra que a administração pública no Brasil ainda não é capaz de efetivar as suas políticas orçamentárias em favor de uma melhor prestação de bens e serviços à população. Pode-se dizer que a busca pela medição da eficiência dos gastos públicos no Brasil está limitada pela mínima transparência das políticas públicas, mesmo tendo que admitir que é crescente o número de profissionais envolvidos com o disclosure de informações sociais nas entidades, talvez por uma questão de mudança comportamental (consciência crítica da população), associada ao desenvolvimento do marketing social (imagem da entidade perante sociedade).

            Observa-se como um desafio, para os órgãos públicas, conseguir evidenciar o impacto financeiro dos investimentos na qualidade de vida da população. A tradução dos investimentos efetivos nas áreas sociais de maneira que a sociedade enxergue os seus efeitos, tanto almejada pelos gestores públicos, evidencia a eficiência, eficácia e transparência da administração pública. O alcance disto demonstra a efetividade da gestão pública, e cria mecanismo de transparência para a gestão dos órgãos governamentais.

           

CONSIDERAÇÕES FINAIS

            A compreensão da abrangência dos bens públicos perpassa a simples distinção dos bens privados. Em função disso a Administração Pública, carente de novas reformas, terá sua transição de patrimonialista para a Nova Gestão Pública. Isto poderá ser concebido com um grande avanço a partir de estudos e pesquisa que comprovam que as organizações do setor público sofreram algumas mudanças a partir da década de 1980/90 sob o impulso das inovações da administração pública britânica que exportou um conjunto de princípios administrativos para outros países,  inclusive para o Brasil.

Também a OECD (1993) teve uma grande participação na gerência dos serviços públicos pontuando alguns princípios, tais como: o compromisso político com a ética e os mecanismos adequados de responsabilidade que deveriam instalar-se no selo do serviço público. O modelo de administração pública requerido na atualidade encontra-se expresso no ordenamento legal das políticas orçamentárias que têm se instalado nas práticas administrativas da economia pública. E, mesmo enfrentando impasses e retrocessos, quando se trata de traduzir os benefícios públicos em práticas sociais, essas políticas orçamentárias, emitem um efeito contundente na estrutura social do país, ou seja, alguns setores públicos tem melhorado muito na prestação de serviços em decorrência da implementação do PPA, da LDO e da LOA, que são instrumentos que permitem estruturar um modelo de gestão que condiciona a emancipação social das pessoas, embasada na administração participativa.

            Dessa forma essas recursos e/ou instrumentos vêm sendo inovadores na medição da eficiência dos gastos públicos porque, mesmo que de forma superficial, podem demonstrar as previsões e resultados das aplicações dos bens e/ou recursos públicos que são alocados pelos administradores considerando, necessariamente, que para a elaboração orçamentária de um país, estima-se, a receita e fixa-se a despesa para determinado exercício.

            Compreender se os gastos públicos estão sendo eficientemente medidos ainda é uma tarefa complexa, sabe-se de acordo com os estudos, que a execução dos orçamentos requer uma série de providências de naturezas orçamentária e financeira. Pelos conceitos dos teóricos que fundamentaram a pesquisa, essas providências são atos de maior ou menor formalidade que ocorrem durante o processo de execução orçamentária e financeira da despesa pública. Óbvio que sempre obedecendo a uma regra clara: se as despesas forem menores que as receitas, obtém-se um valor positivo como resultado (superávit); se as receitas forem menoores que as despesas, o resultado será negativo, tem-se um (déficit fiscal). Assim, se um país, no seu processo de execução orçamentária e financeira deixar que as despesas e receitas assumam valores equilibrados, poderá administrar os gastos públicos com equidade, isto é, os recursos disponibilizados serão compatíveis com as demandas sociais.

A pesquisa evidencia um processo e os procedimentos que regulam a alocação dos recursos públicos. A complexidade dos aspectos que se correlacionam com a medição dos gastos públicos destacam às Leis de Diretrizes Orçamentárias, permite concluir que elas trouxeram considerável contribuição à regulação das finanças públicas desde sua introdução. Em nosso ordenamento com a Constituição de 1988 existem inúmeras pontos a serem aprimorados como: a padronização consensual da metodologia de previsão das receitas e das despesas obrigatórias continuadas, como benefícios previdenciários e assistenciais ou gastos com pessoal; melhor conceituação das despesas obrigatórias previstas pelo art. 17 da LRF e no Anexo existente na LDO; mecanismos de cálculo e uso da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, como prevê a LRF; e o modelo de administração pública gerenciada (NGP) que traduz em processo de descentralização da gestão pública.

            Com o processo de descentralização da gestão pública das três esferas (federal, estadual e municipal) iniciado com a Constituição (C/F 1988) alguns pontos podem ser considerados como positivos, principalmente no que diz respeito à proximidade dos beneficiários com as ações sociais (redução da burocracia), o que possibilitou a diminuição de custos conjugada ao aumento da eficácia e da eficiência na aplicação das políticas públicas, que passaram a atuar em consonância com as realidades de cada região. Essa aproximação do governo com a comunidade leva a maior participação do cidadão como parceiro na administração e agente fiscalizador.

            A pesquisa apresenta à atual administração pública um cenário que se faz presente ao exigir, do homem público (gestor), maior competência e transparência na aplicação dos recursos governamentais, surgindo assim a accountability que começou a ser entendida como questão de democracia. Constata-se que quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability.

            Os gestores públicos buscam indicadores que mensurem a performance da gestão, em relação às finanças públicas. O cidadão, como usuário dos bens e serviços públicos não sabe discernir com clareza quando o gestor público, como agente, está maximizando o retorno social do capital investido, como almeja o Estado.

            Por considerar importante o papel do poder público no desenvolvimento econômico e social de uma nação e a fim de evidenciar a responsabilidade social eficiente e eficaz dos órgãos públicos, torna-se imprescindível o desenvolvimento de metodologias que possibilitem a mensuração dos investimentos sociais e seus impactos na sociedade.

            Destaca-se que Empresa Pública tem um papel importante no desempenho de esforçar-se  para implementar políticas sociais. Sob esta perspectiva e com o aumento da conscientização do papel administrativo do gestor surgem as primeiras necessidades de transparência e a efetiva cobrança por parte da população. Isto força as lideranças implementar a prática da accountability. Neste contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n. 101, de 15 de dezembro de 2000, agrega novas formas de transparência, com a criação de relatórios sociais e fiscais de forma simplificada, que leva à contenção de gastos e adequação das receitas com as despesas do setor público, no qual conta a contabilidade pública, que procura, com o auxílio da legislação vigente, atingir seus objetivos de registro, controle, transparência, prestação de contas e divulgação de informações.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BASTOS, H. A. Gestão Estratégica da Despesa no setor Público – documento de propriedade do CETEB: Centro Tecnológico de Brasília/Universidade Gama Filho, Brasília – Df, 2007.

BITTENCOURT, F. M. R. – Elaboração e Análise de Políticas – documento de propriedade do CETEB: Centro Tecnológico de Brasília/Universidade Gama Filho, Brasília – Df, 2007.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, 21ª edição, São Paulo: Saraiva, 1999.

BRASIL. Lei complementar nº. 4.320, de marco de 1964. Estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

BRASIL. Lei complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº. 2.829, de 29 de outubro de 1998. Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União e das outras providências.

BRASIL. Ministério da Fazenda Instituição Normativa nº. 1, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, princípios, conceitos e normas para a atuação dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

BRASIL. Ministério do Orçamento e Gestão. Portaria nº.42, de 14 de abril de 1999. atualiza a discrição da despesa por funções e dá outras providências.

CARDOSO, F. H. Mãos à obra Brasil: proposta de governo. Brasília, 1994.

CASTRO, A. M. de & DIAS, E. F. – Introdução ao pensamento sociológico: Durkeim/Weber/Marx/Parsons. Rio de Janeiro, Printed in Brasil, 1974.

CASTRO, R. G. de; GOMES, M. B. – Administração Pública Contemporânea – Documento de propriedade do CETEB: Centro Tecnológico de Brasília/Universidade Gama Filho, Brasília – DF, 2007.

CASTRO, R. G. – Economia no Setor Público - documento de propriedade do CETEB: Centro Tecnológico de Brasília/Universidade Gama Filho, Brasília – Df, 2007.

DEVECHI, C. – Metodi, criteri, e processi di aleocazione delle rissorsi. IN: Sgeccia E., Spagnolo AG. Ética e Allocazione delle Risorse nela Sanitá. Milano: Pensiero, 1996, p.p. 52-62. Tradução: José Roberto Galdim.

FAORO, R. Os donos do Poder-Formação do patronato brasileiro, 3ª ed. Revista, 2001.

FEDOZZI, L. – Orçamento Participativo: reflexões sobre a experiência de Porto Alegre. Porto Alegre: Tomo Editorial, 1999.

FERNANDES, M. A. da C. et al. Gasto Social nas três esferas de Governo. Brasília, IPEA, 1998.

FERREIRA, G. B. – Princípios Orçamentários (2000) disponível em www.estuaqui.com.br acesso em 11.04.09.

__________, G. B. – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual (2000) disponível em: www.estuaqui.com.br acesso em 11.04.09.

HOLLANDA, S. B. de – Raízes do Brasil. José Olimpio. Ed. 1986.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Conselho Nacional de Secretários Estaduais – CONSAD – Carta de Brasília sobre Gestão Pública. IN: Congresso CONSAD de Gestão Pública – 26 a 28 de maio de 2008 – Brasília DF.

OECD. Managing witit market type mechanism. Paris, 1993

______. Governance in Transition. Public Nabagement Reforms in OECD Countriens. Paris, 1995.

ORMOIND, D.; LOFFLER, E. – A nova gerência pública. IN: Revista del CLAD, Reforma y Democracia, N. 13, febrero, 2001.

OLIVEIRA, D. de P. R. de. Sistemas de informações gerenciais. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1999.

PADOVEZE, C. L. – Contabilidade Gerencial: um enfoque em sistema de informação contábil. São Paulo, Atlas, 1997.

REZENDE, A. J. et al. A gestão pública municipal e a eficiência dos gastos públicos: uma investigação empírica entre as políticas públicas e o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios do Estado de São Paulo. IN: Revista Universo Contábil, ISSN 1809 – 3337, Blumenau, V. 1, n. 1, p. 24-40, jan/abr, 2005.

RIBEIRO, R. J. B. – O enfoque do controle da administração pública no Brasil deve ser a dicotomia entre avaliação de desempenho ou controle da legalidade? Rio de Janeiro: mimeo, 2000.

SANTA HELENA, E. Z. – O processo de alocação dos recursos federais pelo Congresso Nacional. Documento elaborado em 10-2003 e atualizado em 08.2006 pela Consultoria de orçamento e fiscalização financeira da Câmara dos Deputados – Brasília/DF.

SEGUNDO, R. – O orçamento público, os tributos e o meio ambiente – elaborado em 11/2002 e disponível em: www.voumepreparar.com.br / www.clarify.com.br

SILVA, M. S. Orçamento público e controle: uma primeira leitura da experiência do Fórum Popular do Orçamento do Rio de Janeiro, IN: VI Congresso Internacioanl del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administrácion Pública, Buenos Aires, Argentina, 5-9 nov. 2001.

SOUZA, H. Empresa Pública e cidadã. Folha de São Paulo, 26 mar. 1997.

WEBER, M. – Os três tipos puros de dominação legítima. IN: COHN, G. (org). Max Weber. São Paulo: Ática 1989. (Coleção Grandes Cientistas Sociais).

__________. – Economia Sociedade: fundamentos da Sociologia compreensiva. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, Volume, 1991.